No meu entender, possibilitar a indisponibilidade de bem de família em ação de improbidade é violar a constituição federal e, através de decisão judicial, legislar, sem deter o necessário mandato eletivo para tal fim. O instituto da impenhoralidade de bem de família é direito assegurado em Lei, não visando proteger somente o devedor, mas sim a entidade familiar, que não pode esta ser penalizada por ato do qual muitas vezes não participou, nem tinha conhecimento. As decisões judiciais, seja em que grau o for, não podem desviar-se da Lei nunca.